RESOLUÇÃO Nº 89
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Dispõe sobre modificações de parágrafos, da Resolução nº 73, de 03 de Maio de 1.972.
CESAR LEONEL ZANETTI, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,-----------------
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os Parágrafos 4º, 5º e 6º do Artigo 82, da Resolução nº 73, de 03 de Maio de 1.972, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º - De acordo com o Item II do Artigo 9º, compete a Mesa propor Projeto de Resolução, nos termos da respectiva solicitação.
"§ 5º - Se a apresentação do pedido de licença se der durante o Expediente, o presidente da Câmara levantará a sessão para a elaboração do projeto a que se refere o parágrafo anterior, devendo neste caso, sem consultar o Plenário, envia-lo a 1ª. Comissão para o competente parecer e, posterior discussão e votação.
"§ 6º - Igual critério será adotado quando apresentado durante a Ordem do Dia.
Art. 2º Os parágrafos ora revogados passam a vigorar com as numerações subseqüentes.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, 03 de Setembro de 1.976.
César Leonel Zanetti
Presidente -
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.