RESOLUÇÃO Nº 366, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a participação da Câmara Municipal de Batatais na "XXII Marcha dos Legislativos Municipais e Gestões Públicas".
(Autor: Vereador Eduardo Henrique Ricci)
ANDRESA DA SILVA FURINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,--
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a participar da "XXII Marcha dos Legislativos Municipais e Gestões Públicas", a realizar-se no período de 25 (vinte e cinco) a 28 (vinte e oito) de abril do corrente ano, promovida pela UVB - União dos Vereadores do Brasil, em Brasília-DF.
Art. 2º A participação mencionada no artigo anterior será através de até 05 (cinco) Vereadores desta Casa de Leis, indicados pelas Bancadas e nomeados pela Presidência da Câmara.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 19 DE ABRIL DE 2023.
ANDRESA DA SILVA FURINI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
LILIAN CARLA DE OLIVEIRA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.