RESOLUÇÃO Nº 298, DE 22 DE JUNHO DE 2011.


Dispõe sobre recurso impetrado contra Ato do Presidente da Câmara.


CARLOS DOMINGOS PUPIM, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica acolhido o Recurso interposto pelo Vereador Sebastião Oswaldo Mazzaron Filho, contra o Ato da Presidência, de juntar a Declaração de Voto, de autoria do Vereador Professor Ricardo, ao Projeto de Lei, de sua autoria, protocolado sob o número 27589/2011, que dispõe sobre a instituição da "Ficha Limpa Municipal" em Batatais, o qual recebeu parecer contrário da Primeira Comissão, sendo, consequentemente, arquivado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 22 DE JUNHO DE 2011.

CARLOS DOMINGOS PUPIM
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.