RESOLUÇÃO Nº 192


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DE 06 DE ABRIL DE 1.993.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES.

RICARDO MELE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, promulgo nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:------------

Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Batatais, bem como os que ocupam cargos de provimento em Comissão terão, a partir de 01 de março de 1.993, um reajuste salarial de 45% (quarenta e cinco por cento), e a partir de 01 de abril de 1.993, outro reajuste salarial de 15% (quinze por cento), ambos vigentes sobre o que percebiam no mês de fevereiro de 1.993.

Parágrafo único. Os reajustes, dentro dos parâmetros referidos, serão extensivos aos Inativos.

Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se for o caso.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 06 DE ABRIL DE 1993.

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RICARDO MELE
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.