RESOLUÇÃO Nº 161
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DE 03 DE ABRIL DE 1.990.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO NO PRAZO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 157, DE 23 DE MARÇO DE 1.990.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, aprovou e eu, GERALDO SQUARIZI, na qualidade de seu PRESIDENTE, promulgo nos termos do artigo 13, ítem VI,, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte Resolução:--------
Art. 1º Fica prorrogado, por trinta dias, prazo a que se refere o artigo 2º, da Resolução nº 157, de 23 de março de 1.990.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 03 DE ABRIL DE 1990.
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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR DA SECRETARIA
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.