RESOLUÇÃO Nº 100, DE 24 DE ABRIL DE 1.980


Dispõe sobre aprovação das contas da Câmara municipal de Batatais, referentes ao exercício de 1.980.


A CÂMARA MUNCIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU, ADALBERTO RAVAGNANI, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 13, Item IV, da Lei Orgânica dos Municípios - Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969 Lei Orgânica dos Municípios, a seguinte Resolução:

Art. 1º Pela presente Resolução, nos termos do artigo 190, § 1º do vigorante Regimento interno desta Edilidade, e considerando o parecer favorável do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ficam aprovadas as contas da Câmara municipal de Batatais alusivas ao exercício de 1.978.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Batatais, em 24 de Abril de 1.980.

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Adalberto Ravagnani
Presidente

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Alberto Candido Ferreira

Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.