RESOLUÇÃO Nº 309, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.


Dispõe sobre alteração da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno).


LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,--------------------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------

Art. 1º O "caput" do art. 44, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. As Comissões Permanentes reunir-se-ão ordinariamente às quatorze horas do dia útil anterior ao das Sessões."

Art. 2º Os parágrafos 3º e 6º, do art. 129, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno), passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Com exceção dos substitutivos, emendas e subemendas, as proposições, deverão ser entregues ao protocolo até às doze horas do antepenúltimo dia útil anterior ao da Sessões."

"§ 6º A apresentação de substitutivos, emendas e subemendas, também não será permitida no dia em que se realizar Sessão, bem como no dia útil anterior, a partir das doze horas."

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.