RESOLUÇÃO Nº 252 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2000. -(RESOLUÇÃO CONSOLIDADA)
Dispõe sobre alteração na Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno).
JOSÉ ROBERTO RICCI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,---------------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:---------------------
Art. 1º O artigo 156, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000, passa a vigorar com a redação a seguir, acrescido dos §§ 1.º e 2.º:
"Art. 156. - As proposições previstas nos artigos 153 e 154, serão votadas, sem preceder de discussão, independentemente de parecer, em uma única votação, obedecido o disposto nos §§ 1.º e 2.º, deste artigo.
§ 1º Poderá o autor dos Requerimentos previstos nos incisos I, V e VI, do artigo 153, fazer uso da palavra, antes da votação, pelo prazo de cinco minutos, para discorrer especificamente sobre a matéria em pauta.
§ 2º Excetua-se do disposto neste artigo, as proposições de que trata o artigo 57, incisos I, II e IV, assim como aquelas previstas no artigo 155, as quais serão votadas, independentemente de parecer, em uma única discussão e votação, sendo o uso da palavra na forma do artigo 173 e seus parágrafos, estabelecendo-se o prazo de cinco minutos para cada orador."
Art. 2º O artigo 178, da Resolução citada no artigo anterior, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 3º Também poderá ser solicitada a palavra para encaminhamento de votação, na forma prevista neste artigo, com relação às matérias de que trata o § 1.º, do artigo 156, após o Presidente da Câmara declarar a proposição com o uso da palavra encerrado."
Art. 3º Fica suprimido o inciso XII, do artigo 153, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000.
Art. 4º A letra "e", do inciso II, do artigo 169, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"e) Orçamento Municipal (Anual e Plurianual), Lei de Diretrizes Orçamentárias: 20 (vinte) minutos, tanto em primeira como em segunda discussão, com apartes;"
Art. 5º Fica suprimido o inciso VI, do artigo 138, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 21 DE NOVEMBRO DE 2000.
JOSÉ ROBERTO RICCI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Ercilio Alves Garcia
Diretor Administrativo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.