RESOLUÇÃO Nº 203, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1.994.

(Revogada pela Resolução nº 231/1997)

RICARDO MELE, PRESIDENTE DA CÂMARA


MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------

Art. 1º O Título Honorífico concedido pela Câmara Municipal de Batatais a partir da publicação desta Resolução, deverá ser entregue dentro de, no máximo, 2 anos após a aprovação da propositura que o originou.

Parágrafo único. Decorrido o período previsto neste artigo e não havendo a entrega do Título Honorífico concedido, fica o mesmo sem efeito, não podendo ser representando.

Art. 2º Excepcionalmente o Título Honorífico tornado sem efeito nos termos desta Resolução, poderá ser representado somente se observado o seguinte:

a) representação através de proposituras que contenha a assinatura de todos os membros da Câmara e a manifestação expressa do homenageado em receber a honraria;
b) obtenha, a propositura citada na alínea anterior, o voto favorável de todos os membros da Câmara Municipal;
c) aprovada a concessão do Título Honorífico, seja a entrega feita no prazo de, no máximo, 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Não se efetuando a entrega do Título Honorífico no prazo previsto na alínea "c", deste artigo, perde a propositura aprovada seus efeitos e em hipótese alguma poderá ser representada.

Art. 3º O disposto na presente Resolução não se aplica aos Títulos Honoríficos já aprovados.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 03 DE FEVEREIRO DE 1994.

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RICARDO MELE
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.