RESOLUÇÃO Nº 193
(Revogada por força da Resolução nº 250/2000)-------------------
DE 18 DE MAIO DE 1.993.
DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA ENTREGA DE PROPOSIÇÕES AO PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL.
RICARDO MELE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, promulgo nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:------------
Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3º, do artigo 126, da Resolução nº 167, de 20 de novembro de 1.990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Batatais, passando a ter a seguinte redação:
§ 3º Com exceção dos substitutivos, emendas e subemendas, as proposições deverão ser entregues ao protocolo da Câmara Municipal até o ante-penúltimo dia útil ao das Sessões e levadas ao conhecimento dos Vereadores (Resumo das matérias das Sessões) até o penúltimo dia útil ao das Sessões.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 18 DE MAIO DE 1993.
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RICARDO MELE
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.