LEI Nº 981 De 12 de Dezembro de 1974.


DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reestruturados os cargos dos funcionários do quadro Permanente da Secretaria da Camara Municipal, de conformidade com os anexos I e II que ficam fazendo parte integrante desta lei.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento para o exercício de 1975, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr em 1º de Janeiro de 1975.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 12 DE DEZEMBRO DE 1974.

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

Publicada no gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.