LEI Nº 97 De 6 de Março de 1951.






Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a contratar com a Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado, as obras de extensão de linha primária para ligação de instalação elétrica no prédio do Grupo Escolar Rural "Antonio Augusto Lopes de Oliveira Junior" de Batatais.

Art. 2º Fica igualmente autorizado o senhor Chefe do Executivo a receber do Governo do Estado o valor das obras contratadas.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Março de 1951.

Jorge Nazar
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.