LEI Nº 927, De 11 de Setembro de 1973


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto no Setor de Finanças da Prefeitura Municipal um crédito suplementar no valor de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) destinado a reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO 231- 4.1.3.1.91-II - Equipamentos e Instalações. CR$ 120.000,00

Art. 2º O valor do crédito referido no Artigo 1º será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro apurado em balanço e transferido para este exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 11 de Setembro de 1.973

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Dr. Rubens Dias de Morais
- Prefeito Municipal -

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.