LEI Nº 92 De 7 de Fevereiro de 1951.


Dispõe sobre abertura de um crédito especial.


Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 46.717,00 (quarenta e seis mil, setecentos e dezessete cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de reforma da instalação elétrica, ornamental, da Praça Cônego Joaquim Alves, desta cidade.

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão tirados:

a) da anulação total do item II, da verba 3-1-1/8-81-4, do orçamento vigente, no valor de CR$ 20.000,00.
b) e o restante, no valor de CR$ 26.717,00 (vinte e seis mil, setecentos e dezessete cruzeiros), do saldo financeiro transferido para êste exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Fevereiro de 1951.

Jorge Nazar
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.