LEI Nº 914, De 26 de Junho de 1973

(Revogada pela Lei nº 965/1974)

DISPÕE SÔBRE TRANSFERÊNCIA DE PENSÃO DEFERIDA A MARIA FRANCISCA DA SILVA.


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica transferida para Arlinda da Silva e Adalberto Quintino da Silva, ambos inválidos, filhos do ex-servidor João Quintino da Silva, a pensão deferida a Maria Francisca da Silva, através da Lei Municipal nº 618, de 21 de Abril de 1.964.

Parágrafo único. A pensão será atribuída aos beneficiários na proporção de 50% (cinqüenta por cento) a cada um.

Art. 2º A pensão será devida a partir de 1º de Junho corrente, data em que ocorreu o óbito da beneficiária Maria Francisca da Silva.

Art. 3º Ficará automaticamente revogado o benefício estabelecido nesta lei desde que os beneficiários recuperem a capacidade laboral.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias para esse fim consignadas no orçamento vigênte.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 26 de Junho de 1.973.

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Dr. Rubens Dias de Morais
- Prefeito Municipal -

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.