LEI Nº 909, De 10 de Maio de 1973


DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO MENSAL À VIUVA, BEM ASSIM À FILHA DE EX-SERVIDOR.


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É concedido a dona Julia da Glória Garcia Arantes e dona Ester Eunice Arantes, a primeira viúva, a segunda filha solteira e surda-muda, do ex-servidor municipal Francisco Garcia Arantes, uma pensão mensal, vitalícia e intransferível, em importância equivalente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo regional vigênte.

§ 1º A pensão de que trata este artigo será dividida em partes iguais para as beneficiadas, ou seja, cada uma receberá 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo regional vigente.

§ 2º A pensão será paga desde 1º de Maio de 1973, e automaticamente majorada na mesma proporção e época em que fôr o salário mínimo da região.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias para esse fim consignadas em orçamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 10 de Maio de 1.973

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Dr. Rubens Dias de Morais
- Prefeito Municipal -

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.