LEI Nº 90 De 7 de Fevereiro de 1951.
Dispõe sobre estabelecimento de derivações de água e esgotos.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Nas ruas a serem pavimentadas, fica o Chefe do Executivo autorizado a estabelecer derivações de águas e esgôtos das respectivas rêdes aos terrenos baldios ou não, que não possuírem êsses serviços, determinando-se as frentes dos mesmos pelas medidas já existentes em lei.
Parágrafo único. Os respectivos serviços, materiais e mão de obra, correrão por conta dos proprietários beneficiados, sem qualquer acréscimo, si pagos dentro em 20 dias da apresentação das contas. Si pagos fóra desse prazo, serão eles aumentados de 10% sôbre o total a ser arrecadado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Fevereiro de 1951.
Jorge Nazar
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.