LEI Nº 9 de 15 de Maio de 1948.






O Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 17.550,000 (dezessete mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros), para ocorrer às despesas de pagamento de vencimentos do Secretário e do porteiro da Câmara Municipal.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 2 de abril de 1948, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 15 de Maio de 1948.

Jorge Nazar
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suiad
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.