LEI Nº 893, De 30 de Novembro de 1972
DISPÕE SÔBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA.
O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa denominar-se Praça CARLO PUPIM a atual Praça Santo Antônio, localizada ao longa da Avenida Saudade.
Parágrafo único. Permanente com a denominação de Praça Santo Antônio aquela à Igreja do Santo Antônio.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 30 de Novembro de 1.972.
_____________________________
Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
__________________________
Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.