LEI Nº 875, De 09 de Agosto de 1972
Dispõe sôbre autorização para alienar à Companhia Paulista de Fôrça e Luz, diversos materiais.
O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, mediante doação à Companhia Paulista de Fôrça e Luz, os materiais existentes na rede, a seguir relacionados:
____________________________________________________________________________Art. 2º A presente doação será outorgada mediante o encargo da Companhia paulista de Força e Luz determinar aumento de 850 Watts na iluminação pública em Batatais.
| QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR |
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| 14 m|Cabo forebutil 2 x 12 "AWG" | CR$ 21,00|
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| 2 p|Braço de iluminação pública para| CR$ 116,60|
| |luminária a V.M | |
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| 2 p|Luminária para lâmpada a V.M. de 400| CR$ 238,30|
| |W.(Sem Braço) | |
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| 2 p|Auto Transformador de dispersão para| CR$ 263,10|
| |lâmpada de 400W-127 V - 60 Hz Alto fator| |
| |de potência | |
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| 2 p|Lâmpada a V.M. de 400 W - 220 V | CR$ 115,90|
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| |TOTAL |CR$ 754,90 (setecentos e|
| | |cinquenta e quatro|
| | |cruzeiros e noventa|
| | |centavos) |
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 09 de Agôsto de 1972
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Engº José Marcílio Baldochi
- Prefeito Municipal -
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.