LEI Nº 864, De 14 de Abril de 1972


Dispõe sôbre autorização para alienar à Companhia Paulista de Força e Luz, diversos materiais.


O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o prefeito Municipal autorizado a alienar, mediante doação à Companhia Paulista de Força e Luz, os materiais existêntes em rêde, a seguir relacionados:
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| QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR |
|========|=====================|=====================|
| 170 m.|Cabo singelo nº 12AWG| CR$ 96,90|
|--------|---------------------|---------------------|
| 17 p.|Braço de iluminação| |
| |pública para| |
| |luminária a vapor| |
| |mercúrio | CR$ 863,30|
|--------|---------------------|---------------------|
| 17 p.|Luminária para| CR$ 2.025,70|
| |lâmpadas a V.M. | |
|--------|---------------------|---------------------|
| 17 p.|Choque para lâmpada a| CR$ 1.411,50|
| |V.M de 400 W - 200 V| |
| |60 Hz, alto fator de| |
| |potência | |
| 17 p.|Lâmpada a V.M de| |
| |400 w - 140 V | CR$ 985,20|
|--------+---------------------|---------------------|
|TOTAL | CR$ 5.382,60|
| |(Cinco mil trezentos|
| |e oitenta e dois|
| |cruzeiros e sessenta|
| |centavos). |
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Art. 2º A presente seção será outorgada mediante o encargo da Companhia Paulista de Fôrça e Luz determinar aumento de 7.225 Watts na iluminação pública em Batatais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 14 de Abril de 1972.

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Engº José Marcílio Baldochi
- Prefeito Municipal -

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.