LEI Nº 864, De 14 de Abril de 1972
Dispõe sôbre autorização para alienar à Companhia Paulista de Força e Luz, diversos materiais.
O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o prefeito Municipal autorizado a alienar, mediante doação à Companhia Paulista de Força e Luz, os materiais existêntes em rêde, a seguir relacionados:
____________________________________________________Art. 2º A presente seção será outorgada mediante o encargo da Companhia Paulista de Fôrça e Luz determinar aumento de 7.225 Watts na iluminação pública em Batatais.
| QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR |
|========|=====================|=====================|
| 170 m.|Cabo singelo nº 12AWG| CR$ 96,90|
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| 17 p.|Braço de iluminação| |
| |pública para| |
| |luminária a vapor| |
| |mercúrio | CR$ 863,30|
|--------|---------------------|---------------------|
| 17 p.|Luminária para| CR$ 2.025,70|
| |lâmpadas a V.M. | |
|--------|---------------------|---------------------|
| 17 p.|Choque para lâmpada a| CR$ 1.411,50|
| |V.M de 400 W - 200 V| |
| |60 Hz, alto fator de| |
| |potência | |
| 17 p.|Lâmpada a V.M de| |
| |400 w - 140 V | CR$ 985,20|
|--------+---------------------|---------------------|
|TOTAL | CR$ 5.382,60|
| |(Cinco mil trezentos|
| |e oitenta e dois|
| |cruzeiros e sessenta|
| |centavos). |
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Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 14 de Abril de 1972.
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Engº José Marcílio Baldochi
- Prefeito Municipal -
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.