LEI Nº 858, De 02 de Março de 1972


Dispõe sobre autorização para celebrar convênio.


O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo Estadual de Construções Escolares, da Secretaria de Estado de Negócios da educação, do Governo do Estado de São Paulo, para a reforma do prédio do Grupo Escolar "Dr. Washington Luiz", desta cidade.

Art. 2º Parte dos recursos para a elaboração da reforma a que se refere o artigo anterior, até o importe de CR$6.275,27 (seis mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte e sete centavos) será coberto pelo Fundo Estadual de Construções Escolares e, o restante, até o limite de 20% da referida importância, será satisfeita pelo Município.

Art. 3º Os recursos do Município decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das veras próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 02 de Março de 1972

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Engº José Marcílio Baldochi
- Prefeito Municipal -

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.