LEI Nº 856, De 29 de Dezembro de 1971


DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.


O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$1.564,40 (hum mil quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos) destinado a complementar as despesas com o pagamento de pessoal do serviço de retransmissão dos canais de televisão.

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial em CR$1.564,40 (hum mil quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), do crédito especial aberto pela Lei número 839, de 10 de Agosto de 1.971.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 29 de Dezembro de 1971.

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Engº José Marcilio Baldochi
- Prefeito Municipal -

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.