LEI Nº 849, De 29 de Novembro de 1971


Dispõe sôbre criação de ítem dentro da Lei 808, de 28 de Novembro de 970


O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado dentro da Lei 808, de 28 de Novembro de 1.970, que disciplina o Orçamento vigente do Município neste exercício, o seguinte item da Receita:

1.0.0.00 - RECEITAS CORRENTES

1.4.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.4.1.00 - PARTICIPAÇÃO EM TRIBUTOS FEDERAIS

1.4.1.40 - QUOTA PARTE DO IMPOSTO DE CONSUMO DE 1.966.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 29 de Novembro de 1971

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Engº José Marcilio Baldochi
- Prefeito Municipal -

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.