LEI Nº 841, De 08 de Setembro de 1971
Dispõe Sobre Anulação, Suplementação de verbas e cria novos elementos dentro do orçamento vigente.
O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada em CR$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a verba 171 3111 42 02 00- Viação, Transporte e Comunicações;
Art. 2º Fica suplementada em CR$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) a verba 171 3138 42 01- Viação, Transportes e Comunicações, com recursos da anulação de que trata o artigo anterior;
Art. 3º Fica criado dentro do orçamento vigente os seguintes elementos da verba Viação, Transportes e Comunicações com código 171 4.4.10: Obras Públicas 01- Construção de Pontes na Zona Rural, com a dotação de CR$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) proveniente da anulação de que trata o artigo 1º;
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 08 de Setembro de 1.971.
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Engº José Marcilio Baldochi
- Prefeito Municipal -
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldi Pesenti
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.