LEI Nº 84 De 1º de Fevereiro de 1951.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a terminar a galeria de escoamento de águas pluviais, atualmente paralizado na Travessa Major Antão, por meio de tubos de concreto armado.
Parágrafo único. Para ocorrer às despesas oriundas desses serviços, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), que será extraído do excésso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 1º de Fevereiro de 1951.
Jorge Nazar
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.