LEI Nº 815, De 28 de Novembro de 1970.
Dispõe sobre concessão de gratificação natalina aos funcionários municipais integrantes do quadro fixo.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários municipais, integrantes do quadro fixo, neste exercício, uma gratificação natalina de CR$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros).
Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo é extensiva aos funcionários aposentados.
Art. 2º O pagamento de que trata a presente lei deverá ser efetuada até o dia 23 de Dezembro do ano em curso.
Art. 3º Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de verbas de que trata o artigo seguinte:
Art. 4º Ficam anulados, parcialmente:
a) A verba 151-3130-19-03- Administração Financeira do orçamento vigente CR$...500,00
b) O crédito especial aberto pela Lei nº 801, de 17 de Junho de 1970, em seu artigo 2º e parágrafo em ...CR$..5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 5º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Novembro de 1970.
Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.