LEI Nº 81 De 21 de Novembro de 1950.
Dispõe sobre instituição de subvenção.
Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizada a pagar Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros), mensalmente, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, à Dona Maria Umbelina Vieira, enquanto durar o funcionamento do curso escolar primário sob sua direção.
Art. 2º É aberto êste âno o crédito respectivo, pela Contadoria Municipal, devendo ser extraído dos excedentes do saldo orçamentário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Novembro de 1950.
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.