LEI Nº 801, De 17 de Junho de 1970.
Dispõe sobre autorização para contratar mediante credenciamento, equipe de terceiros em administração pública municipal, para promover os estudos e as providências necessárias à completa reorganização administrativa da Prefeitura.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar mediante credenciamento, equipe de técnicos em administração pública municipal, para promover os estudos e as providências necessárias à completa reorganização administrativa da Prefeitura, obedecidos os princípios fundamentais da Reforma Administrativa do Governo Federal, bem como a revisão e elaboração da legislação básica do Município, nos termos do artigo 3º da Disposições Transistórias do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969 (Lei orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo).
Art. 2º Para atender às despesas com a autorização ora concedida ao Prefeito Municipal, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros)
Parágrafo único. Os recursos financeiros para cobertura do crédito especial, aberto por este artigo, serão extraídos do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica 50 111 - 22 - (1) Imposto Predial).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 18 de Junho de 1970.
Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.