LEI Nº 798, De 5 de Maio de 1970.
Dispõe sôbre concessão de auxílio.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi,Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º Fica concedido, neste exercício, ao Colégio São José, desta cidade, um auxílio de NCR$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros novos), destinado à aquisição de equipamentos para a Escola Superior de Educação Física de Batatais.
Art. 2º A concessão do auxílio de que trata a presente lei ficará condicionada à obrigatoriedade de efetiva prestação de contas do emprego do numerário, não só ao poder público Municipal como também ao tribunal de contas do Estado.
Art. 3º Nos exercícios subseqüentes, a Prefeitura poderá subvencionar a mesma escola, desde que resulte provado que as despesas de custeio e manutenção do curso excedam os recursos provenientes da receita.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Maio de 1970.
Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.