LEI Nº 79 De 21 de Novembro de 1950.


Dispõe sobre concessão de auxílio.


Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido um auxílio de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para a construção do "Estádio Dr. Oswaldo Scatena", desta cidade.

Art. 2º O auxílio concedido deverá ser pago aos responsáveis legais pela construção do mencionado estádio, após o término das obras.
 (Revogado pela Lei nº 109/1951)

Art. 3º Na época oportuna, o Poder Executivo solicitará o crédito necessário para a cobertura do auxílio concedido.

Art. 4º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Novembro de 1950.

Jorge Nazar
Prefeito Municipal

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.