LEI Nº 782, De 19 de Dezembro de 1969.
Dispõe sobre autorização para firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, atravéz da Secretaria da Promoção Social, objetivando o estudo, planejamento e execução de problemas concernentes à Promoção Social e ao bem estar da comunidade em colaboração com as entidades recreativas e assistenciais, particulares e Oficiais, visando prioritariamente, a construção e instalação de um Centro Social Urbano, em terreno pertencente a Municipalidade.
Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a receber as dotações que forem destinadas pela Secretaria da Promoção Social para os fins previstos no Convênio a ser celebrado.
Art. 3º Os orçamentos vindouros consignarão as dotações necessárias a cobertura dos encargos à Prefeitura, na direção, manutenção e funcionamento do Centro Social Urbano, bem assim para as demais atividades programadas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Dezembro de 1969.
Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.