LEI Nº 777, De 13 de Outubro de 1969.


Orçamento geral do Município de Batatais, para o Exercício de 1970.


O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Batatais, para exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a Receita em NCR$ 1.702.000,00 (hum milhão, setecentos e dois mil cruzeiros e dois mil cruzeiros novos), e fixa a despesa em NCR$ 1.702.000,00 (hum milhão, setecentos e dois mil cruzeiros novos).

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações de (Anexo II) e sem subanexos de acordo com o seguinte desdobramento:

Receitas correntes ...NCR$ 1.432.090,40
Receitas tributárias ...NCR$ 489.900,00
Receitas patrimoniais ...NCR$ 122.500,00
Receitas industriais ...NCR$ 262.800,00
Transferências correntes ...NCR$ 543.090,40
Receitas diversas ...NCR$ 113.200,00
Receitas de capital ...NCR$ 269.909,60
Transferências de Capital ...NCR$ 269.909,60
Total ...NCR$ 1.102.000,00

Art. 3º A despesa será realizada na forma, dos quadros analíticos constantes doa anexos III, conforme discriminação seguinte:

I - Despesa por órgão de governo e de Administração

Câmara Municipal ...NCR$ 26.424,60
Prefeitura ...NCR$ 1.685.575,40
Gabinete do Prefeito e dependências ...NCR$ 117.377,10
Setor de finanças ...NCR$ 99.983,70
Defesa e segurança ...NCR$ 50.612,00
Serviços de estradas de rodagem ...NCR$ 120.495,20
Educação e Cultura ...NCR$ 223.058,80
Saúde ...NCR$ 26.656,00
Bem estar Social ...NCR$ 148.396,00
Serviço de Água e Esgoto ...NCR$ 311.379,92
Serviço de limpeza pública ...NCR$ 91.763,60
Ruas e Avenidas ...NCR$ 254.629,00
Jardins públicos ...NCR$ 52.289,76
Mercado ...NCR$ 7.615,40
Matadouro ...NCR$ 32.321,20
Cemitérios ...NCR$ 27.751,31
Almoxarifado ...NCR$ 8.352,00
Fábrica de Pré-Moldados ...NCR$ 94.654,40
Oficinas de Veículos ...NCR$ 11.739,00
Total ...NCR$ 1.708.000,00

II - Despesas por função do Governo

0 - Governo e Administração Geral ...NCR$ 143.801,70
1. Administração financeira ...NCR$ 99.983,70
2. Defesa e Segurança ...NCR$ 50.612,00
4. Viação, transporte e comunicações ...NCR$ 120.496,20
6. educação e Cultura ...NCR$ 223.058,80
7. Saúde ...NCR$ 26.656,00
8. Bem estar Social ...NCR$ 148.896,00
9. Serviços urbanos ...NCR$ 888.496,60
Total ...NCR$ 1.702.000,00

Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a:

I - Abrir créditos suplementam até o limite de 20% (Vinte por cento), do orçamento da despesa, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes.

II - Efetuar os pagamentos dos auxílios, subvenções e contribuições previstas na presente lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 14 de Outubro de 1969.

Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.