LEI Nº 769, De 16 de Julho de 1969
Autoriza a conceder subvenção.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a "IIª Festa do leite", a realizar-se nesta cidade, nos dias 20 a 27 de Julho, até o importe de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Art. 2º A importância correspondente à subvenção será entregue à Comissão Organizadora que, nos dois meses subseqüentes ao encerramento das festividades, obrigar-se à prestar circunstanciada prestação de contas, acompanhada de comprovantes em duplicata.
Art. 3º Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até o valor de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de verbas, de que trata o artigo seguinte.
Art. 4º Ficam reduzidas as seguintes dotações do orçamento vigente:
a) 201 3130 89 - Serviços de Terceiros. Bem Estar Social NCR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos).
b) 241 3130 94 a)- Serviços de Terceiros - Serviços Urbanos NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos).
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Julho de 1969.
Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.