LEI Nº 765, De 5 de Maio de 1969.
Autoriza conceder subvenção.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder uma subvenção de NCR$ 10000,00 (Dez mil cruzeiros novos), no presente exercício ao Ginásio Comercial de Batatais, filiado à associação Batataense de ensino Comercial.
Art. 2º A subvenção de que trata a presente lei, ficará condicionada à concessão, por parte do aludido estabelecimento de ensino, de 15 (Quinze Bolsas) de estudos a alunos reconhecidamente pobres, para o ano em curso.
Parágrafo único. Os alunos pretendentes as bolsas serão apontados pelas direções do Estabelecimentos de Ensino de onde provierem, levando-se em conta, primordialmente, o mérito, comportamento, situação econômica e outros fatores que possibilitem uma seleção justa e criteriosa.
Art. 3º O pagamento do auxílio de que trata a presente lei será efetuada em parcelas mensais, a partir de maio ou do mês subseqüente à assinatura do convênio de que assegure o cumprimento das disposições expressas no artigo anterior e seu parágrafo.
Art. 4º As despesas com execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de Maio de 1969
Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.