LEI Nº 722 De 2 de Dezembro de 1.967.


Modifica o imposto sôbre serviços de qualquer natureza, com referência à Bancos, filiais, agências, instituições financeiras e outros estabelecimentos de crédito.


Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º O Imposto sôbre Serviços de Qualquer Natureza, no concemente aos Bancos, filiais, agências, instituições financeiras e outros estabelecimentos de crédito, incidirá sôbre a receita bruta apurada nas operações assim discriminadas:

I - Cobrança, por couta de terceiros, de títulos de crédito de qualquer origem ou natureza, lêem como os cheques em outras praças do País, por iniciativa do próprio estabelecimento;

II - Comunicações a qualquer título, inclusive sôbre avals, finanças, endossos ou aceites;

III - Aluguéis de cofres e de bens móveis;

IV - Custódia de bens e valores;

V - Administração de bens, valores ou negócios;

VI - Execução de contratos de terceiros;

VII - Transferência de dinheiro ou remessa de fundos por conta de terceiros, de uma praça para outra, no País, ou ele um para outro cliente.

VIII - Correspondência ou expediente;

IX - Quaisquer outras operações correspondente a serviços, salvos as de caminho e as compreendidas na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1.966, como tributáveis pelo Governo Federal, como imposto sôbre operações financeiras.

Art. 2º A alíuota será de 5% sôbre a receita bruta apurada nos serviços realizados no artigo anterior.

Art. 3º O imposto será recolhido em 4 (quatro) prestações trimestrais, nos períodos determinados para o recolhimento dos demais impostos sôbre serviços.

Parágrafo único. Neste exercício excepcionalmente, o imposto será recolhido de uma só vez, até o dia 28 de Dezembro.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 3 de Dezembro de 1.967.

Dr. José Olimpio Freiria
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Joel Felicio
Secretário Substituto

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.