LEI Nº 71 De 7 de Fevereiro de 1950.
Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar as diárias dos diaristas do Município para Cr$ 25,00.
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas com a execução da presente lei serão tirados das verbas próprias consignadas no orçamento de 1950.
Art. 3º Esta lei entrará em vigorará de 1º de fevereiro de 1950 em diante, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 deMarço de 1950.
Jorge Nazar
Prefeito Municipal
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.