LEI Nº 693 De 28 de Outubro de 1.966.


Dispõe sobre suplementação de verbas.


Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 52.998.336,00 (cinqüenta e dois milhões, novecentos e noventa e oito mil, trezentos e trinta e seis cruzeiros) suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

111-312001-01 Material de Consumo CR$ 100.000,00
111-313001-02 Serviços de Terceiros CR$ 360.000,00
121-311103-01 Pessoal Civil CR$ 825.000,00
121-313003-01 Serviços de Terceiros CR$ 700.000,00
121-313003-02 Serviços de Terceiros CR$ 300.000,00
131-313003- Serviços de Terceiros CR$ 30.000,00
151-311103-03 Pessoal Civil CR$ 239.000,00
151-311103-02 Pessoal Civil CR$ 4.000,00
161-321205-01 Transf. Correntes CR$ 100.000,00
161-313019-01 Serviços de Terceiros CR$ 560.000,00
161-313019-04 Pessoal Civil CR$ 50.000,00
161-313019-05 Serviços de Terceiros CR$4.510.350,00
161-321519-04 Transf. Correntes CR$ 100.000,00
161-321519-05 Transf. Correntes CR$ 960.084,00
161-327011-01 Transf. Correntes CR$ 342.520,00
161-327011-07 Transf. Correntes CR$4.976.925,00
161-431111-01 Transf. de Capital CR$ 181.610,00
161-431111-02 Transf. de Capital CR$ 500.000,00
161-431111-03 Transf. de Capital CR$ 1.000,00
161-431111-04 Transf. de Capital CR$ 1.000,00
231-312049-01 Material de Consumo CR$3.000.000,00
231-312049-02 Material de Consumo CR$5.000.000,00
231-312049-03 Material de Consumo CR$ 500.000,00
231-313049- Serviços de Terceiros CR$3.000.000,00
231-413049- Transf. De Capital CR$ 500.000,00
211-311167-01 Pessoal Civil CR$ 12,00
211-312069- Material de Consumo CR$ 100.000,00
211-314069-01 Encargos Diversos CR$ 80.000,00
211-321461-01 Transf. Correntes CR$ 500.000,00
211-413069-01 Transf. de Capital CR$ 200.000,00
221-314079- Encargos Diversos CR$ 100.000,00
221-321373-02 Transf. Correntes CR$2.000.000,00
221-321571-01 Transf. Correntes CR$ 100.000,00
221-321571-02 Transf. Correntes CR$ 200.000,00
161-324083- Transf. Correntes CR$ 53.000,00
161-328081-01 Transf. Correntes CR$1.400.000,00
161-328081-03 Transf. Correntes CR$ 410.310,00
211-321584-06 Transf. Correntes CR$ 200.000,00
251-311192- Pessoal Civil CR$ 24,00
251-311192-02 Pessoal Civil CR$2.787.066,00
251-312092-03 Material de Consumo CR$ 500.000,00
251-313092-01 Serviços de Terceiros CR$9.000.000,00
261-312093-02 Material de Consumo CR$1.000.000,00
261-313093- Serviços de Terceiros CR$ 500.000,00
231-311195- Pessoal Civil CR$1.200.000,00
231-312095-03 Material de Consumo CR$1.000.000,00
231-312095-04 Material de Consumo CR$1.000.000,00
241-312196- Material de Consumo CR$ 500.000,00
241-313096- Serviços de Terceiros CR$ 300.000,00
191-311198-02 Pessoal Civil CR$ 280.200,00
231-31199- Pessoal Civil CR$2.746.235,00
40-11121- Imposto Territorial Urbano CR$7.147.500,00
60-11123- Imposto Predial Urbano CR$4.665.960,00
120-11214- Taxa de Vigilância CR$ 960.084,00
140-11219- Taxa de Remoção de Lixo CR$5.460.840,00
140-11219- Taxa de Limpeza de Vias Públicas CR$5.690.492,00
280-14500- Quota parte do Imposto sobre combustíveis e Lubrificantes CR$29.074.216,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício, dos seguintes itens da receita:

40-11121 Imposto Territorial Urbano CR$ 7.147.500,00
60-11123 Imposto Predial Urbano CR$ 4.665.960,00
120-11214 Taxa de Vigilância CR$ 960.084,00
140-11219 Taxa de Remoção de Lixo CR$ 5.460.084,00
140-11219 Taxa de Limpeza de Vias Públicas CR$ 5.690.492,00
280-14500 Quota parte do Imposto sobre combustíveis e lubrificantes CR$29.074.216,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de Outubro de 1.966.

Dr. José Olímpio Freiria
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octavio de Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.