LEI Nº 692 De 17 de Outubro de 1.966.


Dispõe sobre doação de terreno municipal.


Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a fazer doação de uma área de terreno foreiro com 108.272 m², localizada no quilometro 350, à direita da estrada estadual asfaltada que liga Batatais a Altinópolis, à Sociedade de Amigos do Ginásio Estadual Vocacional "Cândido Portinari", de Batatais, destinada ao Campo Experimental de Práticas Agrícolas do referido Ginásio.

Art. 2º Poderá a Sociedade de Amigos do Ginásio Estadual Vocacional "Cândido Portinari", permutar a área doada por outra que preencha melhor aquela finalidade e, anteriormente o imóvel adequado de verá ser transmitido ao Patrimônio do Estado de São Paulo, para uso do Serviço do Ensino Vocacional.

Parágrafo único. O imóvel ora doado ou aquele que venha a ser substituído, passará ao domínio do Município, caso não seja convenientemente utilizado dentro de dois (2) anos, ou a qualquer tempo se ocorrer a sua aplicação desvirtuada, quanto aos respectivos fins, específicos.

Art. 3º Ficam isentos de impostos municipais todas as transmissões que forem realizadas, inclusive permutadas.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 17 de Outubro de 1.966.

Dr. José Olímpio Freiria
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octavio de Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.