LEI Nº 687 De 6 de Setembro de 1.966.
Dispõe sobre autorização.
O Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a receber, em doação do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Estado dos Negócios do Governo, material destinado à instalação de parque infantil neste Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Setembro de 1.966.
Dr. José Olímpio Freiria
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octavio de Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.