LEI Nº 653 De 05 de Outubro de 1.965.


Dispõe sobre pensão mensal.


O Presidente da Câmara Municipal de Batatais, nos termos do parágrafo terceiro ao artigo trinta e dois da Lei Orgânica dos Municípios; Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:-

Art. 1º É concedida uma pensão mensal na importância equivalente a 70% (setenta por cento) do Salário mínimo Regional, ao ex-servidor municipal, senhor Alexandre Bergamini.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.966.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paça Municipal de Batatais, em 5 de Outubro de 1.965.

Roberto Pimenta Marques
Pres. Da Câmara

José Claret de Melo
2º Secretário em exercício

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Alberto Cândido Ferreira
Oficial da Secretaria

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.