LEI Nº 641 De 5 de Março de 1.965.






Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial, de até CR$ 10.000.000 (deis milhões de cruzeiro), a fim de ocorrer despesas com a aquisição e distribuição de gêneros de primeira necessidade, a serem vendido à população a preço de custo.

Art. 2º Serão os seguintes os gêneros referidos no artigo anterior: arroz, feijão, óleos comestíveis, banha e farinha de trigo.

Art. 3º As despesas correrão por conta do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de Março de 1.965.

Dr. José Olímpio Freiria
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

José M. S. Pimenta
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.