LEI Nº 64 De 20 de Dezembro de 1949.






Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Até nova regulamentação legal, não será aplicada a Tabela nº 5, da Lei nº 29, de 23 de novembro de 1948.

Art. 2º Proceder-se-á à cobrança do Imposto Territorial (Urbano, com aumento de 50% (cinqüenta por cento) sôbre as bases em vigôr no exercício de 1949.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 20 de Dezembro de 1949.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.