LEI Nº 589 De 19 de Julho de 1.963.
Dispõe sobre crédito especial à Comissão Central Organizadora dos 6º Jogos Abertos da Alta Mogiana.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial até a importância de CR$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) à Comissão Central Organizadora dos VI Jogos Abertos da Alta Mogiana.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Julho de 1.963.
Doutor Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octavio Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.