LEI Nº 587 De 18 de Julho de 1.963.
Dispõe sobre auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Batatais.
Eu, Dr. Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º Fica concedido o auxílio de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Batatais, para ser aplicado na Construção da Maternidade.
Art. 2º O auxílio de que trata a presente lei será pago em duas parcelas iguais, no exercício de 1.962 e 1.963.
Art. 3º Serão incluídos nos orçamentos para os exercícios de 1.962 e 1.963 as necessárias verbas para satisfação das exigências estabelecidas nesta lei.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 18 de Julho de 1.963.
Doutor Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octavio Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.