LEI Nº 572 De 1º de dezembro de 1.962.


Dispõe sobre nova redação da Tabela nº 5 - Terrenos.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º A Tabela nº 5 creada pelo art. 65 da Lei nº 29 de 1º de dezembro de 1.948, modificada pelo art. 1º da Lei nº 83 de 1º de fevereiro de 1.95; e artigo 1º da Lei nº 469 de 31 de agosto de 1.960, terá a seguinte redação:

Tabela nº 5 - 1ª Zona
a) Terrenos não edificados, fechados por gradis ou muro de tijolos, rebocado e pintado, por mt. linear CR$ 350,00
b) Terrenos não edificados, fechados por muro de terra, rebocado e pintado, por metro linear CR$ 500,00
c) Terrenos não edificados, em aberto ou fechados por outro meio, por metro linear CR$ 600,00

2º Zona
a) Terrenos não edificados, fechados por gradis ou muro de tijolos, rebocados e pintados, por mt. linear CR$ 50,00
b) Terrenos não edificados, fechados a muro de terra, rebocados e caiados, por metro linear CR$ 60,00
c) Terrenos não edificados, fechados por qualquer outro meio ou aberto por metro linear CR$ 70,00

3º Zona
a) Terrenos não edificados, fechados por gradis ou muro de tijolos, rebocados e pintados por mt. linear CR$ 30,00
b) Terrenos não edificados, fechado por muro de terra, rebocados e pintados, por metro linear CR$ 50,00
c) Terrenos não edificados, em aberto ou fechados por qualquer outro meio, por metro linear CR$ 60,00

4º Zona
a) Terrenos não edificados por gradis ou muro de tijolos, rebocados e pintados, por mt. linear CR$ 15,00
b) Terrenos não edificados, fechado por muro de terra, rebocado e pintados, por metro linear CR$ 25,00
c) Terrenos não edificados, em aberto ou fechados por outro meio, por metro linear CR$ 35,00.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.963, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 1º de dezembro de 1.962.

Dr. Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.