LEI Nº 564 De 30 de Outubro de 1.962.


Dispõe sobre autorização para recebimentos de auxílio para construção de diversas pontes.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando de minhas atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, o auxílio no valor de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para construção de diversas pontes no Município.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Em 30-10-62.

Dr. Alberto G. Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Ass. Octávio Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.