LEI Nº 559 De 30 de Outubro de 1.962.


Dispõe sobre criação de cargo.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando de minhas atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, um cargo de "Guarda-Campos", no aeroporto Municipal com os vencimentos iniciais de CR$ 11.424,00 (onze mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros).

Parágrafo único. O ocupante do cargo de que trata este artigo é de realizar os trabalhos que lhe foram designados pelo executivo Municipal.

Art. 2º O cargo de que trata o artigo 1º, será considerado isolado e de provimento efetivo.

Art. 3º Os recursos a serem dispendidos decorrentes da presente lei, serão solicitados ao Poder Legislativo, na época oportuna.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de outubro de 1.962.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.