LEI Nº 536 De 25 de abril de 1.962.


Dispõe sobre área de terreno cedida em comodato, ao Governo do Estado de São Paulo, para práticas agrícolas dos alunos do Ginásio Vocacional.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando de minhas atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a ceder em comodato, ao Governo do Estado de São Paulo, uma área de terreno de Patrimônio, com a extensão de CR$ 200,00 metros quadrados, destinada ao estudo de práticas agrícolas dos alunos do Ginásio Vocacional, desta cidade.

Art. 2º O prazo da cessão será pelo espaço de cinco anos, findos os quais o terreno reverterá ao Patrimônio Municipal, independentemente de interpretação ou indenização por benfeitorias efetuadas.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar o empréstimo da área de que trata o artigo 1º e 2º, estabelecendo e firmando as clausulas que assegurem os interesses do Município.

Art. 4º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial até CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para atender as despesas com fichas, ligações de eletricidade e água, no terreno a que se refere o artigo 1º desta lei.

Art. 5º digo, Parágrafo Único, - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o corrente exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 25 de abril de 1.962.

Doutor Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.