LEI Nº 530 De 19 de março de 1.962.
Dispõe sôbre aumento de pensão do senhor Alexandre Bergamini.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º Fica elevada para CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) anuais, a contar de 1º de Janeiro de 1.962, a pensão constante do Orçamento e concedida pela Lei nº 391 de 30 de outubro de 1.958. ao senhor Alexandre Bergamini.
Parágrafo único. As despesas da presente lei correrão por conta da verba orçamentária, suplementadas quando necessárias.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Março de 1.962.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.